RFDSM213
Laguna/SC – Farol de Santa Marta

Residence Farol – Flat 213

Não aceita pets

Praia do Cardoso

3 hóspedes

Conheça o imóvel

Imóvel ideal para quem procura conforto, segurança e qualidade. Localizado no Residence Farol, que é o condomínio mais bem equipado da região, o apartamento conta com nossa garantia de qualidade, sendo equipado com cama box de casal, sofá-cama, lençóis, travesseiros e toalhas de banho, smart TV, wi-fi próprio, cozinha, além de uma bela vista para o farol e o mar da Prainha. A estrutura do condomínio, então, nem se fala: piscina externa (piscina infantil também), churrasqueira, borralho, cozinha gourmet, piscina aquecida, sauna, academia e sala de jogos. Mas o ponto-chave é a segurança que você proporcionará a sua família, uma vez que é um prédio fechado e com portaria 24h.

Diferenciais

Recepção 24h
Churrasqueira
Piscina
Sauna
Academia
Sala de jogos

Acomodações

1 cama(s) de casal

0 cama(s) de solteiro

0 beliche(s)

1 sofá-cama

Vídeo do imóvel

LOCAÇÃO

sem taxas adicionais

sem complicações

sem preocupações

Corretor de imóveis

Davi Henrique
CRECI/SC: 56797F

*O preenchimento do formulário não presume a reserva automática. Leia o termo de locação.

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Todos os imóveis do meuimovelnolitoral.net seguem um termo de locação padrão, e ao fazer seu cadastro, você está concordando com nossas políticas.

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Termo de locação

Considerações iniciais

  1. Este termo de locação é padrão a todas as opções à locação no site meuimovelnolitoral.net, devendo seu regulamento ser seguido pelos hóspedes, anfitriãos e corretores de imóveis.
  2. O site meuimovelnolitoral.net não se trata de uma imobiliária, mas é fruto da união e trabalho dos membros de sua equipe, que são profissionais devidamente credenciados, mas que respondem individualmente segundo os seus direitos e deveres.
  3. Os clientes contarão com auxílio necessário a qualquer tempo do corretor de imóveis responsável.

Dos dados do hóspede

  1. Todos os dados registrados no formulário de reservas são encaminhado a um banco de dados utilizado pelos corretores e não serão divulgados em hipótese alguma, comprometendo-se o site, segundo os termos da LGPD, em caso de vazamento.
  2. Todas as informações solicitadas serão utilizadas somente para cadastro dos hóspedes, ficando estas armazenadas permanentemente para eventuais reservas.
  3. O hóspede se compromete a fornecer seus dados reais. Caso haja, por quaisquer interesses, o fornecimento de informações mentirosas, corre risco de ser enquadrado no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsidade ideológica.
Da manutenção do imóvel
 
  1. O anfitrião se responsabiliza a entregar o imóvel limpo e em bom estado de conservação, com todos os seus componentes apresentados com possibilidade de utilização.
  2. O hóspede se compromete a entregar o imóvel com seus utensílios em condições de utilização, se responsabilizando com o ressarcimento em caso de perca ou dano.
  3. Em caso de qualquer infortúnio que, na chegada, venha impossibilitar a utilização do imóvel, o corretor de imóveis deverá ser comunicado imediatamente a fim de solucioná-lo.

Dos animais de estimação

  1. É dever do hóspede comunicar seu interesse no ato da reserva em levar seu animal de estimação a fim de conhecer ser possível, uma vez que nem todos os imóveis aceitam.
  2. Se o imóvel não contar com pátio adequado, não deverá ser deixado o animal de estimação sozinho, pois em muitos casos, se desesperam em local desconhecido, causando diversos transtornos.
  3. O número de animais de estimação, em alguns imóveis, é limitado e deverá ser consultado.
  4. O porte dos animais de estimação é limitado de acordo à acomodação e deverá ser consultado.
  5. Recomenda-se que seja utilizado tapete higiênico para a necessidade dos animais no imóvel, cuidando seu tutor para que não faça nas paredes, corredores e demais componentes da estrutura.

Dos ocupantes

  1. O número de hóspedes deverá ser previamente informado no ato da reserva, não devendo ser este maior do que o combinado e superior ao número de leitos da unidade. Caso haja o descumprimento, sujeitar-se-á a multas proporcionais ao número de pessoas.
  2. Qualquer alteração no número de ocupantes deverá ser informada imediatamente ao corretor de imóveis.
  3. Visitantes não são aceitos em todos os imóveis. Caso seja do interesse do locatário, deverá este assunto ser previamente consultado.
  4. Em imóveis que aceitem visitantes, a permanência não deverá ser superior a quatro horas. Caso ultrapasse este horário, presumirá o valor equivalente a meio pernoite.
  5. Para a possibilidade de visitas, eventuais taxas poderão ser aplicadas, ficando a cargo e acordo entre o corretor de imóveis e hóspede.
  6. O limite de visitas é até às 22 (vinte e duas) horas, devendo os visitantes ser despedidos após este horário.
  7. O cálculo do pagamento pela ocupação de crianças será considerado a partir de sua idade, sendo que até 5 (cinco) anos são consideradas não-pagantes; de 6 (seis) a 10 (dez), cobrar-se-á metade do valor; e superior a estas idades, são pagantes integrais.
  8. Não serão acomodados menores de 18 (dezoito) anos sem acompanhamento de adulto responsável.

Do uso da estrutura e do imóvel

  1. Toda a estrutura apresentada aos hóspedes no ato da negociação poderá ser utilizada seguindo as regras específicas do imóvel, bem como seu horário de funcionamento.
  2. Uso de áreas específicas, como espaços reservados, estarão sujeitas a taxas.
  3. Espaços coletivos não podem ser reservados, podendo ser utilizados por quaisquer hóspedes seguindo as regras de ocupação e uso estabelecidas.
  4. A garantia de vagas de estacionamento se dará mediante as condições do imóvel, devendo o hóspede ser previamente orientado. Considera-se, ainda, que nem todos os estacionamentos são cercados ou cobertos.
  5. Os horários de entrada e saída serão determinados pelo corretor de imóveis no ato da negociação, mas estabelece-se o padrão de entrada às 14h (quatorze horas) e saída até às 12h (meio-dia), e a permanência posterior a este horário só será possível se autorizada pelo corretor de imóveis.
  6. Fumar nas dependências internas dos imóveis é probido, devendo o hóspede fazê-lo em locais abertos e com ventilação, sem prejudicar a convivência com seus vizinhos.
  7. Estabelece-se o horário de silêncio às 22h (vinte e duas horas). Entretanto, a boa convivência deve ser mantida a qualquer tempo e, caso necessário, as medidas cabíveis serão tomadas, seguindo a sequência e gravidade das ações: I – notificação verbal e/ou escrita; II – multa; e III – ações cabíveis pela lei.

Das amenidades

  1. Roupas de cama e toalhas de banho serão ofertados mediante a disponibilidade destas no imóvel, devendo ser o corretor consultado.
  2. As opções disponíveis não oferecem refeições (café da manhã, almoço ou jantar), mas os corretores de imóveis podem sugerir opções para alimentação.

Do pagamento

  1. A reserva só será efetuada mediante pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da estadia.
  2. Se o prazo estabelecido para pagamento não for cumprido, a pré-reserva estará automaticamente cancelada.
  3. Em casos específicos, a reserva poderá ser realizada com parcelamento diferente do mencionado, devendo ser o corretor de imóveis consultado.
  4. O depósito ou transferência será sempre em benefício do proprietário do imóvel, devendo ser o comprovante encaminhado ao corretor de imóveis responsável.
  5. Se não quitado anteriormente à chegada ao imóvel, o pagamento deverá ser feito imediatamente no check-in.

Do cancelamento

  1. É válido o cancelamento gratuito se realizado em até 7 (sete) dias após a reserva. Caso haja a desistência após este período, o valor não será devolvido. Todavia, caso necessário, o corretor de imóveis deve ser comunicado para possíveis negociações.

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